Regulamento

1. Poderá participar a funcionária que trabalhe em estabelecimento comercial dos seguintes segmentos: lojas, supermercados, concessionárias de veículos, farmácias e drogarias. É obrigatório possuir registro em Carteira de Trabalho há pelo menos 3 (três) meses da data de realização do concurso.

2. A candidata deverá ter idade mínima de 18 anos (completados até a data de realização do concurso – 14/10/2023).

3. Poderão participar todas as interessadas mesmo sendo da mesma empresa.

4. Fica vedada a inscrição de comerciárias que, em concursos anteriores, conquistaram algum título.

5. Estará desclassificada a Candidata que for demitida ou demitir-se do emprego até a data do concurso 14/10/2023.

6. A candidata declara estar de acordo em ceder à organização do evento (Sindicato dos Empregados no Comércio de Ribeirão Preto e KA2RP Eventos), sem nenhum ônus, para divulgação e a critério destas entidades, mediante assinatura deste termo de cessão do uso do nome, apelido, voz e imagem, os direitos de uso comercial para fins de confecção de material promocional, bem como para campanhas publicitárias.

7. A candidata DEVERÁ encaminhar as fichas de inscrição (da candidata e a autorização da empresa) devidamente preenchidas para o e-mail misscomerciariarp@gmail.com juntamente com até 06 (seis) fotos (3 de rosto/busto e 3 de corpo inteiro), em arquivo JPEG + cópia de documento de identidade com foto (RG ou CNH) + foto da carteira profissional de trabalho (página dos dados pessoais + página do registro na empresa em que trabalha).

8. A candidata declara estar ciente de que no dia da final do concurso irá desfilar com traje de banho (maiô).

9. O custo com a produção, incluindo traje social, maiô, maquiagem e penteado, será de responsabilidade da organização.

10. A candidata fica obrigada a participar de todos os ensaios programados pela comissão organizadora nas datas e horários a serem definidos em comum acordo com a organização.

11. A participação em compromissos de divulgação do evento, entrevistas à imprensa e visitas a autoridades é facultativa (decisão da candidata) e também condicionada à liberação de suas atividades profissionais, por parte do gerente ou chefe imediato. Para tanto, o mesmo será consultado pela organização do evento, com antecedência.

13. No dia do concurso (14/10/2023), a liberação da participante é obrigatória, ficando disponível para ensaio e preparação, a partir das 9h.

 

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